3 de setembro de 2010

Direitos dos consumidores


Publicado em Blog da Loja Virtual

Tamanho da fonte:  
A +
A -

Direitos dos consumidores
Sua empresa precisa seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor

Todo mundo já passou por uma situação desagradável no ato de uma compra, independente se foi em ambiente online ou em loja física. Para evitar situações desagradáveis ou perder vendas por falta de esclarecimento, sua empresa precisa deixar explicito que segue as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90.

Mesmo que ainda não exista um código exclusivo para o consumidor online, o CDC se aplica também na web. Mas não basta somente dizer que segue as normas, é preciso conhecer, ao certo, o que rege essa Lei.

O consumidor pode desistir do contrato em até sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, conforme art. 49 do CDC.

Neste prazo, o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou, inclusive das despesas referentes ao frete, não apenas o de envio do produto para sua casa, mas também o de devolução do produto à loja. É direito do consumidor devolver o produto, independentemente dele ter ou não correspondido as suas expectativas.

A responsabilidade pela qualidade do produto vendido é tanto do comércio eletrônico, quanto do fabricante, assim , o consumidor pode optar se prefere procurar o comércio, no qual comprou o produto que apresentou algum defeito, ou se deseja entrar em contato com o fabricante. De acordo com a lei o prazo é de até 30 dias para troca de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

O comércio não pode se isentar de atender a queixa do consumidor, alegando ser defeito de fábrica, ela precisa oferecer toda a atenção e tentar solucionar o problema do cliente.

Cuidado ao utilizar fotos para anunciar o produto, as características precisam ser exatas, pois se o cliente recebe algo que não se parece com o que está sendo anunciado no site, é considerado propaganda enganosa.

O comércio eletrônico precisa deixar claro que segue as normas, e é importante que o lojista procure conhecer toda a lei.

Tag:

, ,
0 Comentário
« Voltar

Deixe um Comentário neste Post